Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para os fins do disposto no artigo 46 da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006, a Secretaria do Meio Ambiente instituirá, mediante resolução, no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de publicação deste decreto, formulário eletrônico padronizado para declaração formal a ser prestada pelos geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos.
§ 1º
O formulário deverá ser enviado ao órgão ambiental até o dia 31 de janeiro de cada ano e abrangerá as informações relativas ao movimento do ano anterior.
§ 2º
A Secretaria do Meio Ambiente publicará a relação dos resíduos sólidos que, por suas características de periculosidade, toxicidade e volume, serão considerados resíduos de interesse ambiental para fins de assegurar sua rastreabilidade e controle.
§ 3º
A declaração relativa aos resíduos de interesse ambiental observará periodicidade diferenciada, nos termos de resolução da Secretaria do Meio Ambiente.