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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.629 de 03 de agosto de 2009

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Art. 4º

A Diretoria Executiva estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão de qualquer dessas condecorações supracitadas.

Parágrafo único

- O referido Conselho será regido por um Regimento Interno estipulado pela Diretoria Executiva.