Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.629 de 03 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria Executiva estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão de qualquer dessas condecorações supracitadas.
Parágrafo único
- O referido Conselho será regido por um Regimento Interno estipulado pela Diretoria Executiva.