Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.583 de 22 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, um imóvel localizado na Avenida Lino José de Seixas, nº 1.455, Jardim Fuscaldo, Município de São José do Rio Preto, com 4.836,42m² (quatro mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 8.405,33m², (oito mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 32.863 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-001/0500/000106/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação de unidade de saúde.