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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.583 de 22 de julho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, um imóvel localizado na Avenida Lino José de Seixas, nº 1.455, Jardim Fuscaldo, Município de São José do Rio Preto, com 4.836,42m² (quatro mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 8.405,33m², (oito mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 32.863 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-001/0500/000106/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação de unidade de saúde.