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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.569 de 21 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 943,38m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado no Distrito Belém, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta do Processo Provisório CDHU nº 202.121/05 - Vols. I a III (Código nº 57580011059), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no Levantamento Planialtimétrico da CDHU, a saber: "Imóvel localizado à Avenida Celso Garcia nº 2662/2664, 2670, 2674 - Distrito Belém - Município de São Paulo - SP, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Avenida Celso Garcia, distante 20,07m do alinhamento ímpar da Rua Redenção, na divisa com o imóvel nº 2656, deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Celso Garcia, na direção azimutal 87º04'59" e distância de 19,96m, até o ponto 2, deflete à direita, em confronto com o imóvel nº 2680, propriedade de Elian Fadul, com azimute 178º54'59" e distância de 46,56m, até o ponto 3, deflete à direita, em confronto com o imóvel nº 57 da Rua Redenção, propriedade de Giuseppe Torres, com azimute 267º 32'10' e distância de 20,65m, até o ponto 4, deflete à direita, com azimute 359º46'01" e distância de 46,42m, em confronto com os seguintes imóveis da Rua Redenção: nº 53, propriedade de Levir Santos Nogueira, nº 45, de Vilma Lucia Castello, nº 43, de Henrique Tsan Hu, nº 39, de Paulo Cuschinir, nº 31, de Diogenes de Souza Rosa Lima, e por último, com o imóvel nº 2656 da Avenida Celso Garcia, propriedade de Lilian Nader Atallah e outros, até o ponto 1, início desta descrição, encerrando o polígono uma área de 943,38m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados)". Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009 JOSÉ SERRA Publicado em: 22/07/2009 Atualizado em: 04/08/2009 11:00


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.569 de 21 de julho de 2009