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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.504 de 01 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 1.507,00m² (um mil, quinhentos e sete metros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município com as características constantes do processo SS-1318/03.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.504 de 01 de julho de 2009