Decreto Estadual de São Paulo nº 54.504 de 01 de julho de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 1º do Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 1.507,00m² (um mil, quinhentos e sete metros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município com as características constantes do processo SS-1318/03.". (NR)