Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.498 de 30 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A licença ou autorização concedida nos termos do § 2º do artigo anterior não abrange a regularidade do imóvel perante o Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- A regularidade do imóvel perante o Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, deverá ser exigida do respectivo proprietário ou responsável pelo uso, em consonância com os procedimentos da municipalidade.