JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.498 de 30 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A licença ou autorização concedida nos termos do § 2º do artigo anterior não abrange a regularidade do imóvel perante o Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- A regularidade do imóvel perante o Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, deverá ser exigida do respectivo proprietário ou responsável pelo uso, em consonância com os procedimentos da municipalidade.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 54.498 /2009