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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.458 de 17 de junho de 2009

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 54.458 /2009