JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.458 de 17 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 54.458 /2009