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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.445 de 16 de junho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-03.351.214-0-D02/001, DE-03.351.214-1-D02/001, DE-03.351.214-2-D02/001, DE-03.351.215-8-D02/001, DE-03.351.216-4-D02/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-8.272/2009-ST, necessários à execução das obras e serviços de duplicação do km 214+000 ao km 218+020 e de implantação de dispositivos de acesso e retorno no km 214+347 e no km 216+000 da SP-351, Rodovia Comendador Pedro Monteleone, Município e Comarca de Catanduva, com uma área total de 12.297,46m² (doze mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.214-1-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer a Metistófeles Magoga e/ou Outros, ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 214+111,8 e o km 214+170,4, pista oeste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 214+170,4m junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER com a Rodovia Vicente Sanches e a propriedade de Metistófeles Magoga e/ou Outros, de coordenadas N=663.215,9557 e E=708.738,2312; daí segue em linha reta no azimute 357º32'04" e distância de 81,72m até o ponto "02" de coordenadas N=663.297,6499 e E=708.734,7137; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º33'53" e distância de 10,88m até o ponto "03" de coordenadas N=663.287,2666 e E=708.737,9746; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 135º24'53" e distância de 12,39m até o ponto "04" de coordenadas N=663.278,4435 e E=708.746,6709; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 112º32'15"e distância de 19,90m até o ponto "05" de coordenadas N=663.270,8142 e E=708.765,0557; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 131º25'20" e distância de 15,83m até o ponto "06" de coordenadas N=663.260,3399 e E=708.776,9271; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 153º11'54" e distância de 14,84m até o ponto "07" de coordenadas N=663.247,0972 e E=708.783,6169; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 130º43'56" e distância de 10,39m até o ponto "08" de coordenadas N=663.240,3176 e E=708.791,4900; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º25'10" e distância de 58,57m e segue pela cerca da divisa da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, até o ponto "01" de coordenadas N=663.215,9557 e E=708.738,2312, na altura do km 214+170,4m, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "02" com a Rodovia Vicente Sanches, do ponto "02" ao ponto "08" com área remanescente de propriedade de Metistófeles Magoga e/ou Outros e do ponto "08" ao ponto "01" com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP 351, perfazendo uma área total de 2.177,71m² (dois mil, cento e setenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

II

área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.214-2-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer a Rubens Piva e/ou Outros ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 214+203,5 e o km 214+276,1, pista oeste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 214+203,5m junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de Rubens Piva e/ou Outros, de coordenadas N=663.202,4808 e E=708.707,0759; daí segue em linha reta no azimute 243º00'01" e distância de 19,25m até o ponto "02" de coordenadas N=663.193,7435 e E=708.689,9277; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º43'16" e distância de 53,37m até o ponto "03" de coordenadas N=663.171,8003 e E=708.641,2811; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 56º 41' 33"e distância de 37,93m até o ponto "04" de coordenadas N=663.192,6329 e E=708.672,9763; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 57º28'01" e distância de 32,72m até o ponto "05" de coordenadas N=663.210,2290 e E=708.700,5616; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 27º01'21" e distância de 22,57m até o ponto "06" de coordenadas N=663.230,3321 e E=708.710,8145; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 90º43'55" e distância de 1,25m até o ponto "07" de coordenadas N=663.230,4831 e E=708.712,0466; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 173º00'47" e distância de 11,35m até o ponto "08" de coordenadas N=663.219,0482 e E=708.713,4480; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 192º48'44" e distância de 12,07m até o ponto "09" de coordenadas N=663.207,2808 e E=708.710,7718; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 217º35'44" e distância de 6,06m e segue pela cerca da divisa da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, até o ponto "01" de coordenadas N=663.202,4808 e E=708.707,0759, na altura do km 214+203,5m, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "03" com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, do ponto "03" até o ponto "07" área remanescente de propriedade de Rubens Piva e/ou Outros, e do ponto "07" até o ponto "01" com a Rodovia Vicente Sanches, perfazendo uma área total de 573,02m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados); III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.214-0-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer à Riohei Hamada e/ou Outros, ao lado esquerdo da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 214+081 e o km 214+143,91, pista leste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 214+081m junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de Riohei Hamada e/ou Outros, de coordenadas N=663.183,3212 e E=708.851,9168; daí segue em linha reta no azimute 203º09'50" e distância de 17,05m até o ponto "02" de coordenadas N=663.167,6487 e E=708.845,2112; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 179º04'46" e distância de 21,52m até o ponto "03" de coordenadas N=663.146,1315 e E=708.845,5570; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 180º08'29" e distância de 11,18m até o ponto "04" de coordenadas N=663.134,9515 e E=708.845,5294; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 200º04'17" e distância de 13,69m até o ponto "05" de coordenadas N=663.122,0949 e E=708.840,8318; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 172º37'15" e distância de 9,51m até o ponto "06" de coordenadas N=663.112,6608 e E=708.842,0536; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 151º55'44" e distância de 3,90m até o ponto "07" de coordenadas N=663.109,2214 e E=708.843,8878; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 135º22'02" e distância de 6,99m até o ponto "08" de coordenadas N=663.104,2507 e E=708.848,7952; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 225º22'02" e distância de 5,00m até o ponto "09" de coordenadas N=663.100,6849 e E=708.845,1834; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 309º20'27" e distância de 54,50m até o ponto "10" de coordenadas N=663.135,2341 e E=708.803,0337; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 326º16'09" e distância de 5,07m até o ponto "11" de coordenadas N=663.139,4520 e E=708.800,2175; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 337º18'36" e distância de 5,10m até o ponto "12" de coordenadas N=663.144,1573 e E=708.798,2502; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 344º19'40" e distância de 8,00m até o ponto "13" de coordenadas N=663.151,8599 e E=708.796,0891; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 346º20'13" e distância de 5,00m até o ponto "14" de coordenadas N=663.156,7184 e E=708.794,9080; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 64º59'03" e distância de 62,91m e segue pela Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, até o ponto "01" de coordenadas N=663.180,6522 e E=708.851,9168, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "09" com a área remanescente de propriedade de Riohei Hamada e/ou Outros, do ponto "09" até o ponto "14" confrontando com a Rua Olímpia e do ponto "14" até o ponto "01" confrontando com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, perfazendo uma área total de 2.323,31m² (dois mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.215-8-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer a Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou Outros, ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 215+824,30 e o km 216+127,62, pista oeste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 215+824,30m junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou Outros, de coordenadas N=662.619,2855 e E=707.469,2979; daí segue em linha reta no azimute 245º28'40" e distância de 303,32m até o ponto "02" de coordenadas N=662.493,3952 e E=707.193,3402; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 321º05'55" e distância de 14,73m até o ponto "03" de coordenadas N=662.504,8610 e E=707.184,0880; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 62º55'05" e distância de 20,63m até o ponto "04" de coordenadas N=662.514,2513 e E=707.202,4525; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 335º 03' 16"e distância de 2,12m até o ponto "05" de coordenadas N=662.516,1725 e E=707.201,5588; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 65º26'31" e distância de 234,41m até o ponto "06" de coordenadas N=662.613,5976 e E=707.414,7665; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 155º32'18" e distância de 9,10m até o ponto "07" de coordenadas N=662.605,3179 e E=707.418,5331; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 69º 26' 53" e distância de 52,12m até o ponto "08" de coordenadas N=662.623,6148 e E=707.467,3351; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 155º36'41" e distância de 4,75m e segue pela área remanescente de propriedade de Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou Outros, até o ponto "01" de coordenadas N=662.619,2855 e E=707.469,2979, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "02" com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, do ponto "02" até o ponto "03" confrontando com a Avenida Otávio Adami e do ponto "02" até o ponto "01" confrontando com a área remanescente de propriedade de Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou Outros, perfazendo uma área total de 4.693,27 m² (quatro mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.216-4-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer a Izidoro Gavioli Netto, Inah Viana de Campos Gavioli, Delfina Gavioli, Rachel Gavioli e/ou Outros, localizada ao lado esquerdo da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 216+400,57 e o km 216+643,56, pista leste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 216+643,56 junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de Izidoro Gavioli Netto e/ou Outros, de coordenadas N=662.334,0626 e E=706.965,5878; daí segue em linha reta no azimute 155º45'06" e distância de 14,96m até o ponto "02" de coordenadas N=662.320,4265 e E=706.971,7299; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º19'24" e distância de 97,16m até o ponto "03" de coordenadas N=662.279,8604 e E=706.833,4382; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 335º23'44" e distância de 6,61m até o ponto "04" de coordenadas N=662.285,8725 e E=708.880,6851; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 247º30'46"e distância de 44,76m até o ponto "05" de coordenadas N=662.268,7543 e E=706.839,3320; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 244º09'44" e distância de 42,25m até o ponto "06" de coordenadas N=662.250,3411 e E=706.801,3062; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 248º32'12" e distância de 59,40m até o ponto "07" de coordenadas N=662.228,6067 e E=706.746,0261; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 341º38'45" e distância de 5,00m até o ponto "08" de coordenadas N=662.233,3542 e E=706.744,4511; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 65º30'54" e distância de 242,99m e segue pela Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, até o ponto "01" de coordenadas N=662.334,0626 e E=706.965,5878, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "08" com a área remanescente de propriedade de Izidoro Gavioli Netto e/ou Outros, confrontando com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, do ponto "08" até o ponto "01", perfazendo uma área total de 2.530,15m² (dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados e quinze decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009 JOSÉ SERRA Publicado em: 17/06/2009 Atualizado em: 19/06/2009 11:00


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.445 de 16 de junho de 2009