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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.365 de 20 de maio de 2009

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Art. 1º

Ficam extintas, do Quadro da Secretaria da Educação, 5 (cinco) funções-atividades vagas de Oficial Operacional, Ref. 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 , constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 54.365 /2009