Decreto Estadual de São Paulo nº 54.336 de 14 de maio de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóvel composto por duas áreas com superfícies aproximadas de 63.800,00m² (sessenta e três mil e oitocentos metros quadrados) e 81.000,00m² (oitenta e um mil metros quadrados), situado no Distrito da Vila Maria, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 207.911/08 (código 5758258), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade e cadastro fiscal, a saber:
área 1: imóvel localizado à Rua da Baracela (antiga Rua 3), Distrito da Vila Maria, Município São Paulo, cuja descrição inicia-se no cruzamento da Rua 5 com a Rua Baracela seguindo pelo alinhamento desta última numa extensão de 536,60m, até alcançar o alinhamento projetado da faixa de domínio da Avenida Aricanduva, pista norte do Anel Viário Metropolitano; deste ponto deflete à esquerda e segue por 332,20m, confrontando com os imóveis objetos das M. 40.302 e M. 38.324 do 17º Registro de Imóveis da Capital, até encontrar a crista do talude do canal retificado do Rio Cabuçu; deste ponto deflete à esquerda e segue, confrontando com imóvel remanescente da M. 50.727 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, por 205,00m; deste ponto deflete à esquerda novamente e segue por 94,40m, confrontando com terreno da Rua Sargento Rodoval Cabral Trindade, até encontrar a Rua 5 seguindo pelo seu alinhamento em dois segmentos de 10,00m e 118,70m, até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma superfície aproximada de 63.800,00m² (sessenta e três mil e oitocentos metros quadrados);
área 2: imóvel localizado à Rua da Baracela (antiga Rua 3), Distrito da Vila Maria, Município São Paulo, cuja descrição inicia-se no cruzamento da Rua Baracela com a Rua 2 seguindo pelo alinhamento desta última numa extensão de 231,60m, até alcançar faixa de domínio da linha de transmissão da Eletropaulo; deste ponto deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio por dois segmentos de 55,80m e 89,90m, ao final dos quais deflete à esquerda e segue 156,70m, confrontando com os prédios nº 604/608, 616, 596A/594 da Rua Pedro Taques Pires, prédios nº 21/18, 26/20 da Rua Arai, prédios nº 590/566, 472/468, 478, 488, 494, 498, 504, 508, 510, 516, 522, 528, 532/534F, 542, 548, 466/464 da Rua Pedro Taques Pires e prédios nº 80/80A da Rua Cel. Dilermando Coelho Brisola, mais 171,00m em confrontação, através de um valo, com propriedade da Cia. Novo Mundo, até encontrar a linha de divisa da propriedade dos herdeiros de Francisco Fanganielo; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a citada propriedade até alcançar o alinhamento da Rua Baracela; deste ponto deflete à esquerda novamente e segue 352,20m pelo alinhamento da citada rua, até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma superfície aproximada de 81.000,00m² (oitenta e um mil metros quadrados).
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.