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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.336 de 14 de maio de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóvel composto por duas áreas com superfícies aproximadas de 63.800,00m² (sessenta e três mil e oitocentos metros quadrados) e 81.000,00m² (oitenta e um mil metros quadrados), situado no Distrito da Vila Maria, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 207.911/08 (código 5758258), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade e cadastro fiscal, a saber:

I

área 1: imóvel localizado à Rua da Baracela (antiga Rua 3), Distrito da Vila Maria, Município São Paulo, cuja descrição inicia-se no cruzamento da Rua 5 com a Rua Baracela seguindo pelo alinhamento desta última numa extensão de 536,60m, até alcançar o alinhamento projetado da faixa de domínio da Avenida Aricanduva, pista norte do Anel Viário Metropolitano; deste ponto deflete à esquerda e segue por 332,20m, confrontando com os imóveis objetos das M. 40.302 e M. 38.324 do 17º Registro de Imóveis da Capital, até encontrar a crista do talude do canal retificado do Rio Cabuçu; deste ponto deflete à esquerda e segue, confrontando com imóvel remanescente da M. 50.727 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, por 205,00m; deste ponto deflete à esquerda novamente e segue por 94,40m, confrontando com terreno da Rua Sargento Rodoval Cabral Trindade, até encontrar a Rua 5 seguindo pelo seu alinhamento em dois segmentos de 10,00m e 118,70m, até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma superfície aproximada de 63.800,00m² (sessenta e três mil e oitocentos metros quadrados);

II

área 2: imóvel localizado à Rua da Baracela (antiga Rua 3), Distrito da Vila Maria, Município São Paulo, cuja descrição inicia-se no cruzamento da Rua Baracela com a Rua 2 seguindo pelo alinhamento desta última numa extensão de 231,60m, até alcançar faixa de domínio da linha de transmissão da Eletropaulo; deste ponto deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio por dois segmentos de 55,80m e 89,90m, ao final dos quais deflete à esquerda e segue 156,70m, confrontando com os prédios nº 604/608, 616, 596A/594 da Rua Pedro Taques Pires, prédios nº 21/18, 26/20 da Rua Arai, prédios nº 590/566, 472/468, 478, 488, 494, 498, 504, 508, 510, 516, 522, 528, 532/534F, 542, 548, 466/464 da Rua Pedro Taques Pires e prédios nº 80/80A da Rua Cel. Dilermando Coelho Brisola, mais 171,00m em confrontação, através de um valo, com propriedade da Cia. Novo Mundo, até encontrar a linha de divisa da propriedade dos herdeiros de Francisco Fanganielo; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a citada propriedade até alcançar o alinhamento da Rua Baracela; deste ponto deflete à esquerda novamente e segue 352,20m pelo alinhamento da citada rua, até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma superfície aproximada de 81.000,00m² (oitenta e um mil metros quadrados).

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.336 de 14 de maio de 2009