Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.311 de 07 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Estadual para o Controle do Fumo tem por objetivos:
I
a redução do risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e de outros produtos fumígenos;
II
a defesa do consumidor;
III
a criação de ambientes de uso coletivo livres do fumo.