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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.311 de 07 de maio de 2009

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Art. 2º

A Política Estadual para o Controle do Fumo tem por objetivos:

I

a redução do risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e de outros produtos fumígenos;

II

a defesa do consumidor;

III

a criação de ambientes de uso coletivo livres do fumo.