Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.311 de 07 de maio de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Política Estadual para o Controle do Fumo tem por objetivos:

I

a redução do risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e de outros produtos fumígenos;

II

a defesa do consumidor;

III

a criação de ambientes de uso coletivo livres do fumo.