Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.309 de 06 de maio de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão administrativa de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de São Paulo, um imóvel com 3.335,37m² (três mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), parte de área maior com 7.497,57m² (sete mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Afonso Pena, esquina com a Rua Ribeiro de Lima, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, matriculado sob o nº 85.411 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto da Lei municipal nº 14.760, de 5 de junho de 2008, conforme identificado nos autos do protocolo GS-886/09-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Centro de Operações da Polícia Militar de São Paulo-COPOM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.