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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.309 de 06 de maio de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão administrativa de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de São Paulo, um imóvel com 3.335,37m² (três mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), parte de área maior com 7.497,57m² (sete mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Afonso Pena, esquina com a Rua Ribeiro de Lima, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, matriculado sob o nº 85.411 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto da Lei municipal nº 14.760, de 5 de junho de 2008, conforme identificado nos autos do protocolo GS-886/09-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Centro de Operações da Polícia Militar de São Paulo-COPOM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.