Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Núcleo de Comunicação, em integração e de acordo com a orientação emanada do órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, tem as seguintes atribuições:
I
divulgar ações e projetos desenvolvidos na instituição;
II
produzir e editorar textos sobre o acervo e a instituição;
III
assistir o Coordenador nas relações com a imprensa. SUBSEÇÃO IV Do Centro de Processamento de Informações Digitais