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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 9º

O Núcleo de Comunicação, em integração e de acordo com a orientação emanada do órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, tem as seguintes atribuições:

I

divulgar ações e projetos desenvolvidos na instituição;

II

produzir e editorar textos sobre o acervo e a instituição;

III

assistir o Coordenador nas relações com a imprensa. SUBSEÇÃO IV Do Centro de Processamento de Informações Digitais

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009