Artigo 8º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador têm as seguintes atribuições:
I
apoiar o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
II
contribuir para:
a
o desenvolvimento de projetos que envolvam as diversas áreas da instituição;
b
o adequado encaminhamento dos assuntos técnico-adminitrativos;
III
receber e analisar as reivindicações e sugestões dos usuários dos serviços da instituição, visando o aperfeiçoamento contínuo de suas atividades. SUBSEÇÃO III Do Núcleo de Comunicação