Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador têm as seguintes atribuições:
I
apoiar o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
II
contribuir para:
a
o desenvolvimento de projetos que envolvam as diversas áreas da instituição;
b
o adequado encaminhamento dos assuntos técnico-adminitrativos;
III
receber e analisar as reivindicações e sugestões dos usuários dos serviços da instituição, visando o aperfeiçoamento contínuo de suas atividades. SUBSEÇÃO III Do Núcleo de Comunicação