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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 8º

Os Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador têm as seguintes atribuições:

I

apoiar o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

II

contribuir para:

a

o desenvolvimento de projetos que envolvam as diversas áreas da instituição;

b

o adequado encaminhamento dos assuntos técnico-adminitrativos;

III

receber e analisar as reivindicações e sugestões dos usuários dos serviços da instituição, visando o aperfeiçoamento contínuo de suas atividades. SUBSEÇÃO III Do Núcleo de Comunicação

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009