Artigo 7º, Inciso VII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Unidade do Arquivo Público do Estado tem as seguintes atribuições:
I
formular e implementar a política estadual de arquivos, em conformidade com o artigo 216, § 2º, da Constituição Federal e com a Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, compreendendo, entre outras matérias:
a
a gestão documental;
b
o acesso a: 1. documentos públicos estaduais; 2. documentos integrantes de arquivos privados do Estado de São Paulo, declarados de interesse público e social;
c
a preservação e a difusão do acervo;
II
recolher os documentos produzidos pelo Poder Executivo Estadual;
III
gerir, preservar e divulgar o acervo sob sua guarda;
IV
propor:
a
a edição de normas legais, regulamentares e instruções normativas que se fizerem necessárias à implementação da política estadual de arquivos e ao pleno funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP;
b
a declaração de interesse público e social de arquivos privados do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 12 da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, mediante parecer e avaliação técnica;
V
zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos do Estado de São Paulo;
VI
exercer as atribuições previstas nos seguintes decretos para o órgão central do SAESP:
a
Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que institui o SAESP;
b
Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo nas Secretarias de Estado;
c
Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo e define normas para avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo, alterado pelo Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006 ;
VII
estimular:
a
a criação de arquivos públicos municipais;
b
a implementação de políticas municipais de arquivos, compreendendo, entre outras matérias: 1. a gestão documental; 2. o acesso a documentos públicos municipais; 3. a preservação e a difusão do acervo. SUBSEÇÃO II Dos Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador