Artigo 6º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria, a Unidade do Arquivo Público do Estado;
II
de Departamento Técnico:
a
o Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
b
o Departamento de Preservação e Difusão do Acervo;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Processamento de Informações Digitais;
b
os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
c
os Centros do Departamento de Preservação e Difusão do Acervo;
IV
de Serviço Técnico:
a
os Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador;
b
o Núcleo de Comunicação;
c
d
os Núcleos do Centro de Gestão Documental;
e
do Centro de Arquivo Administrativo: 1. os Núcleos; 2. a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC);
f
os Núcleos do Centro de Acervo Permanente;
g
os Núcleos do Centro de Acervo Iconográfico e Cartográfico;
h
do Centro de Difusão e Apoio à Pesquisa: 1. o Núcleo de Ação Educativa; 2. o Núcleo de Assistência ao Pesquisador; 3. o Núcleo de Biblioteca e Hemeroteca;
i
do Centro de Preservação, o Núcleo de Conservação;
V
de Serviço:
a
do Centro de Processamento de Informações Digitais, o Núcleo de Apoio à Informática;
b
do Centro de Difusão e Apoio à Pesquisa, o Núcleo de Atendimento ao Público;
c
do Centro de Preservação: 1. o Núcleo de Acondicionamento e Encadernação; 2. o Núcleo de Microfilmagem;
d
o Núcleo de Apoio Administrativo.