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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 6º

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria, a Unidade do Arquivo Público do Estado;

II

de Departamento Técnico:

a

o Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

b

o Departamento de Preservação e Difusão do Acervo;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Processamento de Informações Digitais;

b

os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

c

os Centros do Departamento de Preservação e Difusão do Acervo;

IV

de Serviço Técnico:

a

os Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador;

b

o Núcleo de Comunicação;

c

do Centro de Processamento de Informações Digitais, o Núcleo de Suporte de Imagens Digitais;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 (art.24) :"c) do Centro de Processamento de Informações Digitais, o Núcleo de Suporte de Imagens Digitais e o Núcleo de Desenvolvimento e Evolução de Sistemas Informatizados;" (NR)

d

os Núcleos do Centro de Gestão Documental;

e

do Centro de Arquivo Administrativo: 1. os Núcleos; 2. a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC);

f

os Núcleos do Centro de Acervo Permanente;

g

os Núcleos do Centro de Acervo Iconográfico e Cartográfico;

h

do Centro de Difusão e Apoio à Pesquisa: 1. o Núcleo de Ação Educativa; 2. o Núcleo de Assistência ao Pesquisador; 3. o Núcleo de Biblioteca e Hemeroteca;

i

do Centro de Preservação, o Núcleo de Conservação;

V

de Serviço:

a

do Centro de Processamento de Informações Digitais, o Núcleo de Apoio à Informática;

b

do Centro de Difusão e Apoio à Pesquisa, o Núcleo de Atendimento ao Público;

c

do Centro de Preservação: 1. o Núcleo de Acondicionamento e Encadernação; 2. o Núcleo de Microfilmagem;

d

o Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009