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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 5º

As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009