Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.