Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica, a Unidade do Arquivo Público do Estado;
II
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:
a
o Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
b
o Departamento de Preservação e Difusão do Acervo;
III
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a
o Centro de Processamento de Informações Digitais;
b
os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
c
os Centros do Departamento de Preservação e Difusão do Acervo.
Parágrafo único
- Os Corpos Técnicos são compostos de pessoal técnico especializado, de comprovada qualificação profissional para o desempenho de suas atribuições.