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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 4º

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica, a Unidade do Arquivo Público do Estado;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

b

o Departamento de Preservação e Difusão do Acervo;

III

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Centro de Processamento de Informações Digitais;

b

os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

c

os Centros do Departamento de Preservação e Difusão do Acervo.

Parágrafo único

- Os Corpos Técnicos são compostos de pessoal técnico especializado, de comprovada qualificação profissional para o desempenho de suas atribuições.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009