Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 34
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os artigos 7º e 9º do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984;
II
o inciso II do artigo 91 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 ;
III
os artigos 1º a 21 do Decreto nº 52.026, de 1º de agosto de 2007 .