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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 34

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 7º e 9º do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984;

II

o inciso II do artigo 91 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 ;

III

os artigos 1º a 21 do Decreto nº 52.026, de 1º de agosto de 2007 .

Art. 34, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009