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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 31

Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil:

I

22 (vinte e dois) cargos vagos, sendo:

a

5 (cinco) de Analista de Tecnologia;

b

2 (dois) de Auxiliar de Enfermagem;

c

3 (três) de Chefe I;

d

1 (um) de Chefe II;

e

1 (um) de Educador de Saúde Pública;

f

1 (um) de Médico;

g

9 (nove) de Oficial Operacional;

II

2 (duas) funções-atividades de Oficial Operacional.

Parágrafo único

- O Departamento de Recursos Humanos, da Casa Civil, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 31, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009