Artigo 31, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil:
I
22 (vinte e dois) cargos vagos, sendo:
a
5 (cinco) de Analista de Tecnologia;
b
2 (dois) de Auxiliar de Enfermagem;
c
3 (três) de Chefe I;
d
1 (um) de Chefe II;
e
1 (um) de Educador de Saúde Pública;
f
1 (um) de Médico;
g
9 (nove) de Oficial Operacional;
II
2 (duas) funções-atividades de Oficial Operacional.
Parágrafo único
- O Departamento de Recursos Humanos, da Casa Civil, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.