Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para o pleno exercício de suas atribuições, a Unidade do Arquivo Público do Estado poderá vir a contar com unidades regionais, a serem gradativamente criadas mediante decretos específicos.