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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 30

Para o pleno exercício de suas atribuições, a Unidade do Arquivo Público do Estado poderá vir a contar com unidades regionais, a serem gradativamente criadas mediante decretos específicos.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009