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Artigo 3º, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 3º

A Unidade do Arquivo Público do Estado tem a seguinte estrutura:

I

2 (dois) Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador (I e II);

II

Núcleo de Comunicação;

III

Centro de Processamento de Informações Digitais, com:

a

Núcleo de Suporte de Imagens Digitais;

b

Núcleo de Apoio à Informática; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 (art.25) : "c) Núcleo de Desenvolvimento e Evolução de Sistemas Informatizados;"

IV

Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, com:

a

Centro de Gestão Documental, com: 1. Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo; 2. Núcleo de Normas Técnicas; 3. Núcleo de Formação e Treinamento; 4. Núcleo de Monitoria e Fiscalização;

b

Centro de Coordenação dos Protocolos Estaduais;

c

Centro de Assistência aos Municípios;

d

Centro de Arquivo Administrativo, com: 1. Núcleo de Processamento Técnico; 2. Núcleo de Registro e Empréstimo; 3. Central de Atendimento ao Cidadão (CAC); 4. Núcleo de Apoio Logístico; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 (art.25) : "e) Centro de Gestão e Preservação de Documentos Digitais;"

V

Departamento de Preservação e Difusão do Acervo, com:

a

Centro de Acervo Permanente, com: 1. Núcleo de Paleografia; 2. Núcleo de Acervo Textual Público; 3. Núcleo de Acervo Textual Privado;

b

Centro de Acervo Iconográfico e Cartográfico, com: 1. Núcleo de Acervo Iconográfico; 2. Núcleo de Acervo Cartográfico;

c

Centro de Difusão e Apoio à Pesquisa, com: 1. Núcleo de Ação Educativa; 2. Núcleo de Assistência ao Pesquisador; 3. Núcleo de Atendimento ao Público; 4. Núcleo de Biblioteca e Hemeroteca;

d

Centro de Preservação, com: 1. Núcleo de Conservação; 2. Núcleo de Acondicionamento e Encadernação; 3. Núcleo de Microfilmagem;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 3º, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009