Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Unidade do Arquivo Público do Estado tem a seguinte estrutura:
I
2 (dois) Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador (I e II);
II
Núcleo de Comunicação;
III
Centro de Processamento de Informações Digitais, com:
a
Núcleo de Suporte de Imagens Digitais;
b
Núcleo de Apoio à Informática; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 (art.25) : "c) Núcleo de Desenvolvimento e Evolução de Sistemas Informatizados;"
IV
Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, com:
a
Centro de Gestão Documental, com: 1. Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo; 2. Núcleo de Normas Técnicas; 3. Núcleo de Formação e Treinamento; 4. Núcleo de Monitoria e Fiscalização;
b
Centro de Coordenação dos Protocolos Estaduais;
c
Centro de Assistência aos Municípios;
d
Centro de Arquivo Administrativo, com: 1. Núcleo de Processamento Técnico; 2. Núcleo de Registro e Empréstimo; 3. Central de Atendimento ao Cidadão (CAC); 4. Núcleo de Apoio Logístico; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 (art.25) : "e) Centro de Gestão e Preservação de Documentos Digitais;"
V
Departamento de Preservação e Difusão do Acervo, com:
a
Centro de Acervo Permanente, com: 1. Núcleo de Paleografia; 2. Núcleo de Acervo Textual Público; 3. Núcleo de Acervo Textual Privado;
b
Centro de Acervo Iconográfico e Cartográfico, com: 1. Núcleo de Acervo Iconográfico; 2. Núcleo de Acervo Cartográfico;
c
Centro de Difusão e Apoio à Pesquisa, com: 1. Núcleo de Ação Educativa; 2. Núcleo de Assistência ao Pesquisador; 3. Núcleo de Atendimento ao Público; 4. Núcleo de Biblioteca e Hemeroteca;
d
Centro de Preservação, com: 1. Núcleo de Conservação; 2. Núcleo de Acondicionamento e Encadernação; 3. Núcleo de Microfilmagem;
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.