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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 28

Os Diretores dos Núcleos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas nos artigos 95 e 110, incisos I e III, do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 28, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009