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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 27

Os Diretores dos Centros têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas nos artigos 95 e 110, incisos I e III, do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009