Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Diretores de Departamento têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
as previstas nos artigos 92, inciso I, e 110, incisos I e III, do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.