Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compete ao Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, em nível central:
I
aprovar os planos de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos;
II
autorizar a eliminação de documentos de arquivo dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional.