Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compete ao Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, em nível central:
I
aprovar os planos de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos;
II
autorizar a eliminação de documentos de arquivo dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional.