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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 25

Compete ao Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, em nível central:

I

aprovar os planos de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos;

II

autorizar a eliminação de documentos de arquivo dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009