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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 23

O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 83 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009