Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 22
As Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições comuns previstas no artigo 82 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 .
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 SUBSEÇÃO VIII Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo