Artigo 21, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Centro de Preservação tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Corpo Técnico:
a
elaborar, implementar e gerenciar programa de preservação dos acervos da instituição;
b
prestar orientação técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional e a outras instituições congêneres;
c
propor parcerias com instituições científicas para promover pesquisas conjuntas nas áreas de entomologia, microbiologia e química aplicadas à conservação;
d
gerenciar o monitoramento ambiental nos depósitos de acervo;
II
por meio do Núcleo de Conservação:
a
orientar servidores e usuários quanto ao manuseio dos documentos;
b
avaliar o estado de conservação dos documentos recolhidos, antes de serem incorporados aos arquivos Administrativo e Permanente, e definir períodos de quarentena;
c
desenvolver atividades sistemáticas de conservação preventiva, higienização e recuperação de documentos textuais e cartográficos;
III
por meio do Núcleo de Acondicionamento e Encadernação:
a
monitorar o estado de conservação das encadernações do acervo bibliográfico e dos volumes de documentos textuais públicos e privados;
b
promover: 1. a substituição programada de encadernações; 2. estudos para acondicionamento dos diversos formatos de documentos;
c
elaborar as embalagens para o acervo;
IV
por meio do Núcleo de Microfilmagem:
a
elaborar, desenvolver e gerenciar programas de: 1. reprodução microfotográfica de documentos textuais e hemerográficos; 2. duplicação de microfilmes e de materiais intermediários;
b
gerenciar: 1. a manutenção de equipamentos de microfilmagem, leitura, processamento e duplicação; 2. a guarda de matrizes e microfilmes de segurança;
c
processar microfilmes e materiais intermediários, efetuando a inspeção de qualidade;
d
avaliar e elaborar pareceres quanto à qualidade dos microfilmes e materiais intermediários recolhidos. SUBSEÇÃO VII Das Assistências Técnicas e dos Corpos Técnicos