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Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 20

O Centro de Difusão e Apoio à Pesquisa tem as seguintes atribuições:

I

prestar assistência aos pesquisadores, promovendo condições de acesso ao acervo;

II

por meio do Corpo Técnico, em integração com o Núcleo de Comunicação:

a

desenvolver programas e projetos de divulgação do acervo sob guarda do Arquivo Público do Estado e das atividades realizadas na instituição;

b

desenvolver e gerenciar a ação editorial do Arquivo Público do Estado de São Paulo;

III

por meio do Núcleo de Ação Educativa:

a

elaborar programas de ação educativa com vista a aproximar a Unidade do Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade em geral;

b

desenvolver materiais de apoio pedagógico a partir de documentos do acervo;

c

promover oficinas de qualificação de professores e de outros profissionais da memória;

d

proporcionar visitas monitoradas a estudantes e a professores de instituições de ensino;

IV

por meio do Núcleo de Assistência ao Pesquisador:

a

atender e orientar os interessados na pesquisa de documentos permanentes;

b

elaborar: 1. estatísticas, em especial sobre o perfil do usuário e a demanda de consulta; 2. certidões de caráter comprobatório legal;

V

por meio do Núcleo de Atendimento ao Público:

a

supervisionar a logística de atendimento aos pesquisadores na sala de consulta;

b

receber os pedidos de consulta e reprodução de documentos, controlando o fluxo interno do material;

c

assegurar a integridade física dos documentos durante o período de consulta;

VI

por meio do Núcleo de Biblioteca e Hemeroteca:

a

administrar: 1. o acervo bibliográfico e hemerográfico do Arquivo Público do Estado; 2. as coleções de livros e periódicos que integram os conjuntos documentais privados sob guarda da instituição;

b

identificar as necessidades do corpo técnico da instituição e dos usuários, para fins de aquisição de livros e periódicos e promoção de intercâmbio de publicações;

c

atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional.

Art. 20, VI do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009