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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 2º

À Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, cabe:

I

formular e implementar a política estadual de arquivos, por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da difusão do patrimônio documental do Estado, garantindo pleno acesso à informação, com vista a:

a

subsidiar as decisões governamentais;

b

apoiar o cidadão na defesa de seus direitos;

c

incentivar a produção de conhecimento científico e cultural;

II

orientar o desenvolvimento, a implementação e o aperfeiçoamento contínuo de sistema informatizado unificado de gestão arquivística de documentos e informações, em conformidade com a política estadual de arquivos.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009