Artigo 17, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Departamento de Preservação e Difusão do Acervo tem as seguintes atribuições:
I
recolher e custodiar os documentos de arquivo considerados de valor permanente:
a
dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;
b
dos arquivos privados, de pessoas físicas ou jurídicas, considerados de interesse público e social;
II
propor:
a
para compor a política estadual de arquivos, o conteúdo relativo às matérias a que se refere a alínea "c" do inciso I do artigo 7º deste decreto;
b
programas de recuperação e preservação de acervos municipais em situação de risco;
c
ações de incentivo da produção do conhecimento científico, didático e cultural a partir do acervo sob guarda da instituição;
III
propor e coordenar programas de ação educativa, social e editorial com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade;
IV
assegurar:
a
a integridade do acervo sob sua guarda;
b
o acesso público aos documentos do acervo;
V
contribuir para a democratização e a difusão do acervo permanente sob guarda do Arquivo Público do Estado, atendendo ao cidadão, na forma da lei, em demandas relacionadas ao acervo.