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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 17

O Departamento de Preservação e Difusão do Acervo tem as seguintes atribuições:

I

recolher e custodiar os documentos de arquivo considerados de valor permanente:

a

dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

b

dos arquivos privados, de pessoas físicas ou jurídicas, considerados de interesse público e social;

II

propor:

a

para compor a política estadual de arquivos, o conteúdo relativo às matérias a que se refere a alínea "c" do inciso I do artigo 7º deste decreto;

b

programas de recuperação e preservação de acervos municipais em situação de risco;

c

ações de incentivo da produção do conhecimento científico, didático e cultural a partir do acervo sob guarda da instituição;

III

propor e coordenar programas de ação educativa, social e editorial com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade;

IV

assegurar:

a

a integridade do acervo sob sua guarda;

b

o acesso público aos documentos do acervo;

V

contribuir para a democratização e a difusão do acervo permanente sob guarda do Arquivo Público do Estado, atendendo ao cidadão, na forma da lei, em demandas relacionadas ao acervo.

Art. 17, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009