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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 17

O Departamento de Preservação e Difusão do Acervo tem as seguintes atribuições:

I

recolher e custodiar os documentos de arquivo considerados de valor permanente:

a

dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

b

dos arquivos privados, de pessoas físicas ou jurídicas, considerados de interesse público e social;

II

propor:

a

para compor a política estadual de arquivos, o conteúdo relativo às matérias a que se refere a alínea "c" do inciso I do artigo 7º deste decreto;

b

programas de recuperação e preservação de acervos municipais em situação de risco;

c

ações de incentivo da produção do conhecimento científico, didático e cultural a partir do acervo sob guarda da instituição;

III

propor e coordenar programas de ação educativa, social e editorial com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade;

IV

assegurar:

a

a integridade do acervo sob sua guarda;

b

o acesso público aos documentos do acervo;

V

contribuir para a democratização e a difusão do acervo permanente sob guarda do Arquivo Público do Estado, atendendo ao cidadão, na forma da lei, em demandas relacionadas ao acervo.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009