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Artigo 16, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 16

O Centro de Arquivo Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

assegurar a preservação e o acesso aos documentos intermediários, de que trata o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

II

gerir os documentos intermediários, observando os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade de Documentos;

III

por meio do Núcleo de Processamento Técnico:

a

elaborar calendário oficial de transferência de documentos ao Centro;

b

identificar, classificar e valorar as séries documentais da massa acumulada, produzindo instrumentos de controle;

c

dar cumprimento aos prazos definidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos e propor o recolhimento dos documentos de guarda definitiva;

IV

por meio do Núcleo de Registro e Empréstimo:

a

receber, por transferência, os documentos dos órgãos integrantes do SAESP;

b

atender às solicitações de consulta dos órgãos produtores de documentos;

c

manter controle dos empréstimos realizados;

V

por meio da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC):

a

facultar a consulta pública ao sistema informatizado de gestão arquivística de documentos, prestando as orientações que, para esse fim, se fizerem necessárias;

b

atuar como centro de referência do Estado, informando ao cidadão sobre a localização e o andamento de documentos de seu interesse particular ou coletivo;

c

dar cumprimento às normas de acesso aos documentos públicos;

d

elaborar estatísticas, em especial sobre: 1. o perfil do usuário; 2. as demandas de consulta;

VI

por meio do Núcleo de Apoio Logístico:

a

manter controle dos espaços disponíveis no depósito;

b

promover o arquivamento e o desarquivamento de documentos, mantendo a organização do acervo;

c

desenvolver ações de conservação preventiva, visando ao monitoramento e ao controle permanente das condições dos depósitos. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 (art.25) : "Artigo 16-A – O Centro de Gestão e Preservação de Documentos Digitais tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I – promover estudos para a aplicação de tecnologias da informação às atividades de produção, gestão, preservação, segurança e acesso aos documentos e informações arquivísticas; II – propor a edição de normas que se fizerem necessárias para o ambiente digital de gestão documental; III – propor metodologia e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública no processo de modelagem de documentos digitais e na definição de padrões de formato e conteúdo; IV– propor e zelar pela observância das regras de negócio na parametrização e aprimoramento tecnológico de soluções; V – apoiar as atividades e organizar o expediente do Comitê de Governança Digital." SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Preservação e Difusão do Acervo

Art. 16, IV, a do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009