Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Centro de Assistência aos Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
prestar orientação técnica às administrações municipais, em consonância com o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso VII do artigo 7º deste decreto, visando:
a
a formulação e a implementação das respectivas políticas municipais de arquivo;
b
a elaboração de normas legais;
c
a implementação de sistemas municipais de arquivo;
d
a elaboração de diagnósticos, projetos e ações, em especial quanto aos aspectos pertinentes à gestão e à preservação documental;
II
atuar junto às autoridades municipais;
III
realizar encontros regionais e organizar cursos, palestras, seminários e treinamentos para os agentes públicos municipais;
IV
disseminar, em âmbito municipal, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos, protocolos e documentos públicos;
V
propor:
a
a realização de convênios, termos de cooperação ou ajustes congêneres com os municípios paulistas;
b
soluções articuladas quanto ao uso da tecnologia da informação nas atividades de gestão dos documentos e informações municipais;
VI
elaborar e propor princípios, diretrizes, normas e métodos visando ao aprimoramento das atividades de arquivo e protocolo municipais.