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Artigo 15, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 15

O Centro de Assistência aos Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

prestar orientação técnica às administrações municipais, em consonância com o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso VII do artigo 7º deste decreto, visando:

a

a formulação e a implementação das respectivas políticas municipais de arquivo;

b

a elaboração de normas legais;

c

a implementação de sistemas municipais de arquivo;

d

a elaboração de diagnósticos, projetos e ações, em especial quanto aos aspectos pertinentes à gestão e à preservação documental;

II

atuar junto às autoridades municipais;

III

realizar encontros regionais e organizar cursos, palestras, seminários e treinamentos para os agentes públicos municipais;

IV

disseminar, em âmbito municipal, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos, protocolos e documentos públicos;

V

propor:

a

a realização de convênios, termos de cooperação ou ajustes congêneres com os municípios paulistas;

b

soluções articuladas quanto ao uso da tecnologia da informação nas atividades de gestão dos documentos e informações municipais;

VI

elaborar e propor princípios, diretrizes, normas e métodos visando ao aprimoramento das atividades de arquivo e protocolo municipais.

Art. 15, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009